Não é o Grito dos maus que deve nos incomodar, mas o silêncio dos bons.
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 01/01/2010 é de R$ 798,30 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.
(Martin Luther King)
. . . E AGORA O QUE PODEMOS FAZER?
Vejo em meu país, entrar e sair governantes, que sempre se queixam da necessidade de se fazer uma reforma na previdência social, mas nunca fazem.
Que a mesma está quebrada, e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda, pagando os seus “muitos” impostos.
Vejo em meu país, pessoas de bem, que trabalham arduamente, serem roubadas e muitas vezes assassinadas covardemente, sem terem esboçado a menor reação.
Afinal de contas, no Brasil, é “chique e rentável” ser bandido, eles são os espertos, que no fim das contas quando são "pegos" (presos, teoricamente), vão pra liberdade da prisão, comer, dormir e se divertir as nossas custas (afinal, as rebeliões são grandes festas; eles matam, queimam, apavoram, exigem e são atendidos).
E nós os idiotas, que trabalhamos todos os dias e passamos seis meses do ano somente para pagar impostos, ficamos realmente presos atrás das grades de nossas casas, como medo até de irmos à padaria da esquina, para não sermos assaltados, estuprados, sequestrados ou assassinados.
Além disso, ainda trabalhamos para sustentar os luxos de uma quantidade absurda de políticos, que cometem o pior dos crimes, roubam a nossa confiança, e não nos representam em nada.
Enquanto isso, o Congresso (depois de muita briga) enfia goela abaixo do povo um salário mínimo de R$ 545,00!
É REVOLTANTE !
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 01/01/2010 é de R$ 798,30 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.
Isso é mais que um salário mínimo, que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido).
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber as costas de quem trabalha e paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual, ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse? O trabalhador só tem obrigações e os bandidos todos os direitos.
A referida portaria já foi revogada pela de nº 333, de 01/06/2010 na qual o valor do salário família presidiário passou a ser de R$ 810,18 (por filho).
E tem mais. . .
No caso de morte do "pobre presidiário", a referida quantia do auxílio-reclusão passa a ser "pensão por morte".
O grande lance é roubar ou matar para ser preso e assim sustentar condignamente a sua prole.
Que país e este? Isto é inadmissível!
Os filhos da mãe traficam, matam, cometem todos os tipos de barbaridades com pessoas que trabalham, estudam. E no fim das contas ninguém pensa na família ou nos dependentes das vitimas, pois o governo está socorrendo as famílias dos infelizes presidiários, que deveriam trabalhar na cadeia pra produzir o próprio sustento.
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$ 510,00, e fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com as prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$ 798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
DIREITOS HUMANOS, SÃO PARA HUMANOS DIREITOS.
Confiram no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
El Jabhar
Baseado em e-mail de Autor Desconhecido
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